TRF da 4ª região cassa candidatura de Curi e eleição na OAB/SC terá apenas dois candidatos |
A Prefeitura de Joinville, por meio da Secretaria de Meio de Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama), publica nesta sexta-feira (16/10) a portaria que estabelece medidas de desburocratização e simplificação de procedimentos relativos à abertura de empresas e disciplina os procedimentos relativos ao atendimento ao empreendedor. Um dos avanços trazidos pela portaria, assinada pelo secretário de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville, Caio Pires do Amaral, é oferecer mais agilidade para os processos que envolvem atividades econômicas classificadas como de baixo grau de risco chamadas de "negócios Simplificados".
Será realizado o deferimento automático de consulta de viabilidade pelo Município para as atividades econômicas classificadas como de baixo grau de risco (grau I), sem local fixo. Esse procedimento é iniciado pela Junta Comercial do Estado e depois validado pela Sama. Para microempreendedor individual, autônomo e profissional liberal, o mesmo deverá efetuar o protocolo e/ou serviço disponível através do autoatendimento pelo endereço eletrônico http://tmiweb.joinville.sc.gov.br/protocolo/
As empresas que se enquadrarem em atividades econômicas classificadas como de baixo grau de risco (grau I), sem local fixo, quando dispensados de consulta de viabilidade, e dispensados das vistorias dos órgãos, deverão solicitar a expedição de documento de Permissão para Exercício de Atividade junto ao Município, a firmar autodeclaração a ser observado pelo interessado.
Esse procedimento é feito no site da Prefeitura de Joinville, através dos links:
https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-alvara-de-licenca-para-localizacao-e-permanencia-para-autonomo-e-ou-profissional-liberal/
https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/requerer-alvara-de-microempreendedor-individual-mei/
Considera-se passível de obtenção da Permissão para Exercício de Atividade sem local fixo, os empreendedores que exercem atividades enquadradas como baixo grau de risco, e que suas atividades não sejam exercidas em local fixo, e não haja atendimento ao público ou aglomeração de pessoas, e sem qualquer tipo de estoque.
Orientação locacional
A nova portaria estabelece o atendimento orientativo feito por técnicos da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama), o qual possibilita ao empreendedor, de forma simplificada, verificar se a atividade que pretende realizar é permitida em determinado endereço e se o local atende às previsões legais para a construção desse empreendimento.Para ter acesso a essa orientação, o empreendedor precisa agendar o atendimento por meio do e-mail sama.ucp@joiville.sc.gov.br, no qual será realizado um prévio cadastro do objetivo do empreendimento. O empreendedor terá direito a um atendimento semanal, no qual poderá informar até duas inscrições imobiliárias para a orientação locacional. A duração de cada atendimento será de até 30 minutos e ocorrerá de forma remota, por mídia digital. A orientação locacional abordará os seguintes temas: índices urbanísticos, usos admitidos e parâmetros mínimos ambientais.
Agilidade para negócios simplificados - Atividades de baixo risco
Consulta de Viabilidade - aprovação automática para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Limitadas.
Emissão de Alvará - aprovação em dois dias úteis para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Limitadas.
Consulta de Viabilidade - dispensadas para MEI, autônomos e profissionais liberais
Emissão de Alvará - aprovação em dois dias úteis para MEI, autônomos e profissionais liberais
Atividades sem local fixo:
- Atividade desenvolvida fora do estabelecimento (representantes comerciais)
- Atividade desenvolvida pela Internet
- Atividade para fins de correspondência (Correio)
- Atividade de Máquinas Automáticas
- Atividade de Televendas.
Deixe seu comentário